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Transferência de Propriedade

O que é?

É um processo que registra a transferência de propriedade de um veículo no cadastro do DETRAN/RS. Deve ser realizado no prazo de 30 dias a contar da data de aquisição do veículo, conforme determina o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

Que requisitos devo cumprir?

O veículo deve ter todos os débitos quitados e nenhuma restrição administrativa, judicial e/ou financeira.

Quais documentos são necessários?

Efetuar o pagamento no Banrisul, Bradesco, Banco do Brasil (somente correntistas), Itaú ou Sicredi com a guia (GAD-E) em serviços on-line ou fornecida pelo CRVA, referente à:
– Taxa de Vistoria de Identificação: Motos – cód. 7269 ; Veículos Médios – cód. 7277; Veículos Pesados – cód 7285;
– Taxa de Alteração de Registro de Veículo, conforme tabela;
– Taxa de Expedição de CRV + CRLV: Veículos até 15 anos – cód 7749; Veículos com mais de 15 anos – cód 7765.

2. Dirigir-se a um CRVA do município de domicílio/residência do comprador e apresentar:
– CRV (Certificado de Registro de Veículo – documento de transferência) com reconhecimento de firma por autenticidade, acrescida da Nota Fiscal (se for o caso);

Veículo de aluguel: apresentar autorização do poder público concedente, para veículos destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares (ex: ônibus, táxi, transporte escolar e moto-frete) (Art. 135 CTB). e RNTRC, quando necessário (portaria Denatran 11/2006)
– Original e cópia do RG, CPF e do comprovante de residência (conforme Portaria Detran 504/11);

OBS.:

Usucapião: apresentar cópia da sentença expedida pelo juízo competente com trânsito em julgado.
Leilão judicial: apresentar termo juducial de entrega do bem. Leilão particular: apresentar autorização para o leiloeiro alienar, edital e nota/recibo do leiloeiro. Determinação judicial: apresentar cópia autenticada da decisão ou ofício do juízo contendo a determinação.

Caso o vendedor seja pessoa jurídica

a)Cópia autenticada do contrato social atualizado, ou outro documento constitutivo da empresa, conferindo poderes para o firmatário (pessoa que assinou) constante no verso do CRV vender o veículo (dispensado caso o Tabelião reconheça que o mesmo assina em nome da pessoa jurídica).
b) Certidão negativa de débito – CND do INSS e SRF, caso o valor ultrapasse o valor estabelecido.
OBS.: O veículo deve estar com a documentação regularizada, e quitados quaisquer débitos de IPVA (deve ser antecipado no caso de mudança do município de emplacamento do veículo), Seguro Obrigatório (DPVAT) e sem multas vencidas.
3. Realizar a Vistoria de Identificação, apresentando o veículo com todos os equipamentos obrigatórios em condições de serem aprovados na vistoria (resolução Contran 14/98);
4. Aguardar a entrega do documento (CRV/CRLV) pelo Correio em até 10 dias, lembrando que o pagamento com cheque implica no aguardo do prazo bancário de compensação.

O prazo para transferir o veículo é até 30 dias a contar da data do reconhecimento de firma. Após este prazo será emitida uma notificação de multa no valor de R$127,69 e enviada pelo Correio para que o novo proprietário efetue o pagamento. Para se eximir da responsabilidade civil, criminal e de eventuais multas do novo proprietário, o vendedor deverá fazer uma COMUNICAÇÃO DE VENDA.

Quanto custa?

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Onde pagar?

Banrisul, Brasdesco, Banco do Brasil ( correntistas ), Itaú e Sicredi

Onde Fazer?

Rua Cremona, 547 – São Pelegrino Caxias do Sul – RS 95010-150‎

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