Comunicação de Venda
Ao vender um veículo, você deve ficar com uma cópia autenticada do documento de venda (CRV) e realizar uma COMUNICAÇÃO DE VENDA em qualquer CRVA. Assim você evita encontrar multas de outros condutores no seu prontuário.
O CRV deve conter a sua assinatura e a do comprador autenticadas, caso contrário, não será possível efetuar a Comunicação de Venda. Lembre-se que deve-se evitar ao máximo entregar ao comprador CRV em branco, assinando apenas uma procuração, pois ela não serve como comprovante de venda tanto para transferência como para futuros problemas com pontuação responsabilidades civil e criminal.
Para efetuar a Comunicação de Venda é necessário comparecer no CRVA para obter a GAD relativa ao pagamento da taxa cód. 7730. Após o pagamento, basta apresentar, em qualquer CRVA, uma cópia autenticada do CRV totalmente preenchido, previamente assinado pelo vendedor com sua firma reconhecida, e com a assinatura do comprador, também reconhecida por autenticidade. Estar munido de documento de identificação com foto e CPF para preenchimento de requerimento de serviço.